Requalificação Urbana do Bairro Caturrita

A informalidade urbana atinge um número significativo de pessoas no mundo inteiro fomentando as discussões sobre o Direito à Cidade e a Regularização Fundiária. No Brasil, estima-se que 50% dos imóveis urbanos possuem algum tipo de irregularidade fundiária (PMSP, 2017).
A partir deste contexto e entendendo como fundamental o processo de legalização e adequação das moradias irregulares, através da legislação pertinente, propõe-se uma reflexão acerca do tema. Acredita-se que o real atendimento ao Direito à Cidade se faz com a Regularização Fundiária associada a requalificação e ao reconhecimento da identidade urbana dessas áreas nos bairros em que se inserem, através do desenho urbano. Para atingir este objetivo, apresenta-se o trabalho final de graduação em arquitetura e urbanismo, que teve como lócus as ocupações informais do Bairro Caturrita, localizado na porção norte do território da cidade de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul.
A metodologia compreendeu o diagnóstico e coleta de dados sobre o tema, análise e interpretação desses dados e a elaboração de uma proposta de redesenho urbano para a Requalificação Urbana do Bairro Caturrita. As proposições tiveram como embasamento teórico o conceito de Direito à Cidade como definido pelo Estatuo da Cidade (Lei 10.257/01) e por Henri Lefebvre, o conceito de Cidade para as Pessoas, de Janh Gehl e os textos de Jorge Jauregui (2012). Ainda, o Plano Diretor da cidade de São Paulo, aprovado em 2018, é a base para a elaboração das estratégias em diferentes escalas para a área através dos eixos de preservação, transformação e qualificação. Onde no eixo de Preservação, é feita a marcação das áreas de preservação permanente, onde é trabalhado três níveis de vegetação. No eixo de Transformação, é realizada a proposta de Regularização Fundiária das áreas de ocupação para que se possam inserir na malha urbana do bairro. Além disso, no último eixo apresentado, o de Qualificação, é feito o redesenho do bairro como um todo. Para que isto funcione, é dividido entre três planos de bairro: Plano de Uso do Solo, Plano de Infraestrutura e Meio Ambiente e o Plano de Mobilidade.
Através disso podemos entender que as ações isoladas não são capazes de garatir o direito à cidade: é necessário qualificar e reforçar a identidade e o desenho urbano do bairro para que estas ocupações possam se inserir dentro da malha urbana da cidade efetivamente.

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